A rejeição 781 na emissão de NF-e ou NFC-e indica que o emissor não está habilitado para emitir o documento fiscal eletrônico junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Isso significa que a empresa não está cadastrada ou regularizada perante o fisco para realizar emissões.
A autorização para emissão de documentos fiscais pode ser suspensa por vários motivos como:
inconsistências cadastrais;
não localização no endereço informado à repartição fiscal;
identificação de operações com indícios de irregularidades.
Certifique-se de que sua Inscrição Estadual está ativa consultando o Sintegra ou o Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS. Além disso, é fundamental entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e entender a razão da rejeição. Esse problema é frequente em empresas recém-criadas.
Para efetuar a consulta da situação da empresa, no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes), pesquise pelo CNPJ junto a UF. Caso esteja como “Não Habilitado”, o emitente ou o destinatário não pode emitir/receber notas.
Acesse o SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico) selecionando a opção pertinente ao regime da empresa
Falkner - 28/07/2025